Hoje li uma matéria no jornal O Globo e resolvi divulgar, afinal não é sempre que as minorias são beneficiadas e defendidas.
A partir de amanhã, a prefeitura do Rio de Janeiro somente poderá conceder alvará de licenciamento para estabelecimentos que cumprirem a Lei federal 10.098, ou seja, a partir de 02/12/2009 somente receberá alvará os estabelecimentos de uso coletivo que oferecerem condições de acesso a portadores de necessidades especiais.
Considero uma grande vitória, pois, PASMEM, a prefeitura do Rio recorreu da decisão.
Destaco abaixo parte do texto da matéria para que possamos conhecer os nomes da juíza e do desembargador responsável pela boa notícia.
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Escolas, restaurantes, bares, cinemas, shows, empresas de pequeno e médio porte, e demais estabelecimentos de uso coletivo só poderão receber, a partir desta quarta-feira, alvará de licenciamento se oferecerem condições de acesso a portadores de deficiência. A determinação é da juíza Nathália Calil Miguel Magluta, da 3ª Vara de Fazenda Pública, que concedeu liminar a ação civil pública instaurada em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). Na ação, o IBDD pedia que a prefeitura só concedesse licença a quem cumprisse a Lei federal 10.098, que determina a acessibilidade.
A prefeitura recorreu, mas, na semana passada, o desembargador Agostinho Teixeira Filho, da 30ª Câmara Cível, manteve a decisão. A liminar continuará valendo até que seja julgado o mérito da ação.
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fonte: jornal O Globo
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